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2009-05-18
2009-03-02
[copyleft] Tudo o mais

Achei um artigo interessante aqui, intitulado "Como matar a Indústria Fonográfica". Jens Roland tem 8 hipóteses para explicar o problema da indústria de entretenimento:
- A indústria de games e computadores tornou-se um terceiro e inesperado competidor;
- Os consumidores podem importar um produto evitando pagar o preço local;
- CDs e MP3s têm um baixo índice de degradação tornando a recompra de um produto coisa do passado;
- Graças à tecnologia digital não é mais absurdo criar o próprio estúdio, aparecem, portanto, diversos novos competidores aos "Big 4";
- Com a World Wide Web o sistema de distribuição digital (aka iTunes) botou antigo modelo, baseado em capas, caixas e caminhões, no chinelo;
- O número de rádios ultra-especializadas e canais de TV via demanda cresceu vigorosamente, a compra de um produto tornou-se opcional para o ouvinte ocasional;
- Há 15, 20 anos atrás os jovens se reuniam simplesmente para ouvir música, hoje há diversas alternativas de entretenimento e os jovens não se reunirão sem uma atividade intermediando a música: Guitar Hero, Rock Band, danceterias, shows...
- Roland acredita que a indústria se sabotou quando, ao invés de vender digitalmente apenas álbuns inteiros, passou a comercializar faixas individuais. Normalmente um músico tem duas ou três faixas "de trabalho",
jabaculêsmúsicas que são divulgadas ad nauseam nas rádios e canais de TV. Certamente esta divulgação pode se tornar bem custosa, de modo que a compra das faixas obscuras pagava pela divulgação das faixas de trabalho.
Curioso, o marketing da minha geração tentava fazer-nos crer que havia um objeto de completude e satisfação: recordo de um outdoor de sapatos que dizia "você é o que deseja". Hoje, se está claro que O objeto não existe, que a completude não existe, que ninguém tem aquilo que lhe falta, a indústria tenta obturar a falta com a máxima "muito mais do mesmo - e agora ao seu alcance ;^)". É a lógica do excesso no lugar da falta. E restando a insatisfação sempre é possível comprar mais, comer mais, ver mais, ter mais... Ou não? E quando não? E se não fizer diferença nenhuma? O que fazer com a falta? Tudo o mais.
2009-02-24
[video] Good Copy Bad Copy
Aproveitando o início do julgamento dos fundadores do The Pirate Bay, Gottfrid Svartholm Warg (aka Anakata), Peter Sunde Kolmisoppi (aka Brokep) e Fredrik Neij (aka TiAMO) - acusados de facilitar a infração de Copyright pela Warner Bros, MGM, EMI, Colombia Pictures, 20th Century Fox, Sony BMG e Universal - recomendo um interessante documentário produzido em 2007 pelos dinamarqueses Andreas Johnsen, Ralf Christensen e Henrik Moltke, chamado Good Copy Bad Copy. Você pode vê-lo legalmente abaixo com legendas no nosso português, o próprio site original do filme aponta para seu torrent no Pirate Bay.
O filme discute o direito autoral, a cultura livre, o atual modelo de produção da indústria cultural, as cópias ilegais, o cinema nigeriano, o tecnobrega brasileiro, a licença creative commons, o Partido Pirata sueco...
Se quer saber a minha opinião, o rádio não acabou com a indústria fonográfica, a TV não acabou com o cinema, o VHS não acabou com a TV, as fitas K7 não acabaram com o vinil, o cd vai morrer e não acabou com o vinil, quanto mais o k7... e a Internet não vai acabar com a indústria.
Os produtores deveriam entender que:
Segundo o site lalai, o TPB é o maior tracker de torrents no mundo e existe desde 2003. Em 2006, teve seus servidores invadidos pela policia sueca, o que deixou o site fora do ar por 3 dias. Eles são acusados de facilitadores porque nenhum arquivo fica hospedado lá, os verdadeiros infratores no caso seriam os 22 milhões de usuários que usam o site. Na segunda-feira (2009-02-16) foram retiradas 50% das acusações contra o site TPB.
O filme discute o direito autoral, a cultura livre, o atual modelo de produção da indústria cultural, as cópias ilegais, o cinema nigeriano, o tecnobrega brasileiro, a licença creative commons, o Partido Pirata sueco...
Se quer saber a minha opinião, o rádio não acabou com a indústria fonográfica, a TV não acabou com o cinema, o VHS não acabou com a TV, as fitas K7 não acabaram com o vinil, o cd vai morrer e não acabou com o vinil, quanto mais o k7... e a Internet não vai acabar com a indústria.
Os produtores deveriam entender que:
- (1) Se o formato digital não está atrelado a nenhuma mídia física não é possível conter sua proliferação. O arquivo pode estar em uma hd, como pode estar em um cartão microSD e é o mesmo arquivo: ele não se resume a sua mídia como a música entalhada no vinil se resume no próprio bolachão.
Se possuo um arquivo posso legalmente mantê-lo, ele não é o plástico ou a fita magnética, é apenas um arquivo, um conjunto de informações no formato de dados. É este conjunto de informações que compro quando adquiro um disco, ou seja, a música; de uma fita um filme. Se adquiro um filme, posso fazer um backup dele, posso copiá-lo.
- Quando alguém faz uma torta gostosa não costuma compartilhar sua receita? No Orkut as pessoas não compartilham suas vidas, no youtube seus vídeos, no eMule seus filmes, canções, livros prediletos; no software livre compartilhamos conhecimento, é da natureza humana. E se no software temos a GPL, a OSI... para as artes existe a licença creative commons.
Mas se o músico pode abrir mão de direito autoral, sobre o que irá capitalizar? Se a música em si deixa de ser o produto qual é o novo produto? Um nome e sua reputação.
- (2) Sua margem de lucro nunca mais será a mesma, ajuste-se ou fique para trás. Sem nos darmos conta alguém já achou o que será a solução (talvez o tecnobrega?) para este impasse e é melhor não ficar para trás.
A TV Globo não é aberta? Não somos obrigados a assistir as famigeradas propagandas no meio da programação, do rádio? Por quê na web seria diferente? Sabemos que o artista recebe uma percentagem irrisória das vendas de cds e são cada vez mais comuns os MegaShows. Seja como for, os Beatles morreram e levaram seu modelo de produção consigo. - (3) É óbvio que as cópias ilegais diminuiram o lucro, os pequenos sabem muito bem disto, o problema é que os produtores passaram os últimos 10 anos investindo no que parecia certo e seguro, ou seja, mais do mesmo. Sem se arriscar o cenário pop caiu na mesmice e o grande exemplo hoje é a MTV: quando apareceu se rogava arauta da juventude e da "liberdade", hoje dá dó. O produtor parece perdido enchendo buracos da programação com reprises americanas, seu grande veículo, o video-clipe, não gera mais market share. E o fundamental, é incapaz de se comunicar com seu target, com os jovens. Não é apenas a indústria fonográfica que está em crise, a música pop está em crise, a MPB está um deserto - para a Pitty fazer sucesso a concorrência tem que estar muito baixa (pra quem não conheceu Elis, Joplin, Billie, Ella, Sarah, Piaf, Dietrich, Clementina de Jesus, Selma do Coco, Elizeth Cardoso, Elizabeth Schwartzkopf, Maria Callas, Cathy Berberian... fica difícil ter um parâmetro de comparação).
- (4) Curioso será ver que as músicas mais marcantes da nossa década sequer estão passando pelas rádios, afora o pessoal independente com seus sites, torrents, podcasts e pocket shows, afora as raves e os clubs, vivemos um incrível e fervilhante período para a música contemporânea. Ainda vai levar algumas décadas até que os músicos populares entendam que a própria música pode introduzir seu tempo, que seu suporte material é o som e não um conjunto de escalas e compassos.
- Luciano Berio Sequenza V.
- Wolfgang Rihm Time Chant
Segundo o site lalai, o TPB é o maior tracker de torrents no mundo e existe desde 2003. Em 2006, teve seus servidores invadidos pela policia sueca, o que deixou o site fora do ar por 3 dias. Eles são acusados de facilitadores porque nenhum arquivo fica hospedado lá, os verdadeiros infratores no caso seriam os 22 milhões de usuários que usam o site. Na segunda-feira (2009-02-16) foram retiradas 50% das acusações contra o site TPB.
2009-02-07
[video] Debate sobre a Lei Azeredo
O blog GotchaIt trouxe esta semana um vídeo feito pela TV Cultura do debate na Campus Party acerca da Lei Azeredo, que tipifica os crimes digitais.
Neste link, Everton Rodrigues, ativista do Movimento Software Livre, discute a incidência do artigo 22 da Lei Azeredo sobre os Telecentros e como a lei tem sido particularmente feita em prol das grandes gravadoras, editoras e bancos.
O Ministério da Cultura produziu um caderno e uma cartilha sobre a Lei do Direito Autoral e podem ser obtidos aqui.
O próprio Ministério da Cultura ainda publicou uma matéria da Folha onde especialistas argumentam como, preocupado em punir atividades ilegais na internet, o projeto possui artigos dúbios e se mostrou incapaz de dar soluções técnicas que impeçam o abuso na sua aplicação, a invasão de privacidade e a violação de direitos civis.
O projeto tem também se mostrado muito mais rigoroso que o necessário, criminalizando práticas legítimas, além de apresentar definições de conceitos ora ambíguas, ora amplas demais e outras vezes inexistentes, dando margens a aplicações arbitrátias da lei, ainda que essa não seja a intenção do legislador.
Dois bons exemplos são os artigos 2º e 22º. O artigo 2º, ao alterar o Código Penal, transforma em crime todo acesso não autorizado a redes de computadores, sistemas informatizados e dispositivos de comunicação protegidos por expressa restrição de acesso, seja a restrição legal ou não.
Dessa forma, quem destravar o celular (que se encaixa na definição do projeto de “dispositivo de comunicação”) para utilizá-lo por outra operadora estará sujeito a pena de um a três anos de prisão. A mesma penalidade sofrerá quem, fazendo uso do direito de acesso a conteúdos em domínio público, destravar um CD ou DVD.
Empresas poderão limitar acessos permitidos pela Lei de Direitos Autorais ou pelo Código de Defesa do Consumidor, transformando travas tecnológicas em instrumentos acima da legislação. Trata-se da criminalização de ações triviais dos usuários.
Já o artigo 22º cria para os provedores de acesso à internet a obrigação de repassar sigilosamente para as autoridades denúncias que tenham recebido que contenham indícios da prática de crime. Obriga também o registro e o arquivamento de todos os acessos dos usuários por três anos.
Sem conseguir impedir que verdadeiros criminosos se furtem aos controles propostos com medidas simples, como servidores no exterior, o projeto abre a possibilidade de vazamentos de dados de usuários comuns.
O substitutivo atende fundamentalmente a interesses de bancos que têm sofrido prejuízos com fraudes pela internet e a reivindicações da indústria de direito autoral dos Estados Unidos, que exige a criminalização da quebra de travas tecnológicas.
Publicamente, a justificativa mais usada pelos defensores do projeto foi o combate à pedofilia -de fato, um problema seriíssimo. Porém, na mesma madrugada em que o PLC 89 foi votado, os senadores aprovaram outro projeto, proposto pela CPI da Pedofilia, com apoio de entidades da sociedade civil, que trata dessa questão.
Ao legislar sobre os crimes de internet, nossos senadores perderam a oportunidade de enfatizar o interesse público. Poderiam ter proibido o cruzamento de bancos de dados e a troca de informações privadas de usuários por empresas (como fez a União Européia) ou impedido a constituição de travas que bloqueiam o acesso legal a conteúdos. Na contramão, desencorajam políticas desejáveis e legitimam a violação da privacidade e o cerceamento de direitos.
Leia a matéria na íntegra.
Neste link, Everton Rodrigues, ativista do Movimento Software Livre, discute a incidência do artigo 22 da Lei Azeredo sobre os Telecentros e como a lei tem sido particularmente feita em prol das grandes gravadoras, editoras e bancos.
O Ministério da Cultura produziu um caderno e uma cartilha sobre a Lei do Direito Autoral e podem ser obtidos aqui.
O próprio Ministério da Cultura ainda publicou uma matéria da Folha onde especialistas argumentam como, preocupado em punir atividades ilegais na internet, o projeto possui artigos dúbios e se mostrou incapaz de dar soluções técnicas que impeçam o abuso na sua aplicação, a invasão de privacidade e a violação de direitos civis.
O projeto tem também se mostrado muito mais rigoroso que o necessário, criminalizando práticas legítimas, além de apresentar definições de conceitos ora ambíguas, ora amplas demais e outras vezes inexistentes, dando margens a aplicações arbitrátias da lei, ainda que essa não seja a intenção do legislador.
Dois bons exemplos são os artigos 2º e 22º. O artigo 2º, ao alterar o Código Penal, transforma em crime todo acesso não autorizado a redes de computadores, sistemas informatizados e dispositivos de comunicação protegidos por expressa restrição de acesso, seja a restrição legal ou não.
Dessa forma, quem destravar o celular (que se encaixa na definição do projeto de “dispositivo de comunicação”) para utilizá-lo por outra operadora estará sujeito a pena de um a três anos de prisão. A mesma penalidade sofrerá quem, fazendo uso do direito de acesso a conteúdos em domínio público, destravar um CD ou DVD.
Empresas poderão limitar acessos permitidos pela Lei de Direitos Autorais ou pelo Código de Defesa do Consumidor, transformando travas tecnológicas em instrumentos acima da legislação. Trata-se da criminalização de ações triviais dos usuários.
Já o artigo 22º cria para os provedores de acesso à internet a obrigação de repassar sigilosamente para as autoridades denúncias que tenham recebido que contenham indícios da prática de crime. Obriga também o registro e o arquivamento de todos os acessos dos usuários por três anos.
Sem conseguir impedir que verdadeiros criminosos se furtem aos controles propostos com medidas simples, como servidores no exterior, o projeto abre a possibilidade de vazamentos de dados de usuários comuns.
O substitutivo atende fundamentalmente a interesses de bancos que têm sofrido prejuízos com fraudes pela internet e a reivindicações da indústria de direito autoral dos Estados Unidos, que exige a criminalização da quebra de travas tecnológicas.
Publicamente, a justificativa mais usada pelos defensores do projeto foi o combate à pedofilia -de fato, um problema seriíssimo. Porém, na mesma madrugada em que o PLC 89 foi votado, os senadores aprovaram outro projeto, proposto pela CPI da Pedofilia, com apoio de entidades da sociedade civil, que trata dessa questão.
Ao legislar sobre os crimes de internet, nossos senadores perderam a oportunidade de enfatizar o interesse público. Poderiam ter proibido o cruzamento de bancos de dados e a troca de informações privadas de usuários por empresas (como fez a União Européia) ou impedido a constituição de travas que bloqueiam o acesso legal a conteúdos. Na contramão, desencorajam políticas desejáveis e legitimam a violação da privacidade e o cerceamento de direitos.
Leia a matéria na íntegra.
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